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Resumo
Nessa série de posts, mostraremos o que você precisa saber para comprar medicamentos importados de qualquer país.
Falaremos dos requisitos, passo a passo, restrições e como agilizar sua importação de medicamentos.
Introdução
Atualmente, está cada vez mais comum a importação de medicamentos para doenças específicas, visto que no Brasil não dispomos de variedades comercializadas para o tratamento das doenças mencionadas.
A legislação foi recentemente alterada pelo Governo para facilitar a entrada desses produtos, de modo a beneficiar a vida dessas pessoas.
Nessa série de posts, mostraremos o que você precisa saber para importar medicamentos. Fique tranquilo, mesmo que você não faça a menor ideia de como fazer, nós estaremos a disposição para tirar todas as suas dúvidas.
Quem regula a importação de medicamentos no Brasil?
O que você precisa saber é que a instituição responsável pela regularização da produção, do comércio e do uso de medicamentos dentro do território nacional é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
É ela quem decide quais medicamentos podem entrar no país e quais não podem.
Entretanto, isso não significa que o médico não possa prescrever um medicamento não autorizado.
Nesse caso, basta importar o produto de acordo com as regras da ANVISA.
É preciso consultar previamente a Anvisa
Para uma pessoa física importar qualquer medicamento sujeito a controle especial, para uso próprio e para tratamento de saúde, é necessário saber se as substâncias que compõem o medicamento estão incluídas nas Listas de substâncias sujeitas a controle especial.
A Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anexo I) e suas atualizações trazem as substâncias sujeitas a controle especial. Portanto, o usuário deve acessar o site da Anvisa (http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cV8i), e localizar a Resolução mais atual.
Nesta Resolução, o usuário deve verificar se a substância do medicamento está na Lista, identificando a qual delas a substância pertence.
É importante que sejam conhecidas todas as substâncias controladas contidas no medicamento, pois muitos produtos podem conter diferentes substâncias que estejam classificadas em diferentes listas.
Conforme previsto na RDC nº 63/2008, somente é permitida a importação de medicamentos que contenham exclusivamente substâncias das listas C1 e C4.
Para a importação destes medicamentos não é necessário enviar previamente nenhuma documentação à Anvisa.
O que é preciso para solicitar um medicamento importado?
1 – Receita médica contendo, obrigatoriamente, nome do paciente e do medicamento, posologia (indicação da dose adequada), quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM);
2 – Laudo médico contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) e nome da patologia, descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa;
3 – Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente ou responsável legal;
4 – Formulário de solicitação de importação excepcional de medicamentos sujeitos a controle especial, preenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.
5 – Além disso, serão necessários RG, CPF e comprovante de residência do paciente.
O comércio deste produto é proibido, sendo somente permitido o seu uso pessoal e restrito.
É importante ainda se atentar que, no caso específico das substâncias da Lista C1, somente poderão ser importados medicamentos que não possuam semelhantes registrados e/ou comercializados no Brasil.
Portanto, caso haja algum medicamento semelhante disponível no país, ainda que com um nome comercial diferente, o medicamento do exterior não poderá ser importado.
Medicamentos à base das demais substâncias, constantes nas outras listas, têm a sua importação proibida no Brasil.
Além disso, as substâncias e plantas constantes nas Listas F e E, são proscritas e possuem a sua importação, exportação, comércio, manipulação e uso proibidos no Brasil.
Portanto, a realização de qualquer atividade com estas substâncias ou plantas, que não seja aquela com a finalidade de pesquisa, é considerada ilegal e estará sujeita às sanções sanitárias e penais aplicáveis.
Em casos excepcionais, para uso próprio e para tratamento de saúde, onde não há alternativas terapêuticas, a importação de medicamentos à base das outras substâncias pode ser requerida pelo paciente/responsável legal, à Anvisa, por meio de pedido de excepcionalidade, previamente à importação.
Havendo esse pedido formal, a Anvisa analisará a possibilidade de autorizar excepcionalmente a aquisição e a importação do medicamento.
Lembramos que o envio do pedido não garante que a importação será autorizada. Os casos serão avaliados individualmente de forma criteriosa pela Anvisa.
Conclusão
Nesse primeiro post, vimos os requisitos básicos para adquirir medicamento importados importados.
A ANVISA é a responsável por regular a importação de medicamentos. É ela que regulamenta quais medicamentos podem entrar no Brasil.
Além disso, o comércio de medicamentos importados para fins de uso pessoal, não poderão ser comercializados.
E por fim, listamos os documentos necessários para fazer uma importação de medicamentos.
No próximo post, falaremos sobre:
Quem pode importar medicamentos?
Limites para importação de medicamentos;
Impostos para importação de medicamentos;
Quais são os procedimentos para importação de medicamentos.
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